Documentos necessários

1. PARA O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO (sem bens a partilhar)

·        documento de identidade com número de RG e CPF das partes; (,OBS: no caso de DIVÓRCIO POR PROCURAÇÃO, a procuração deverá ser pública com poderes para divórcio - esta procuração custa cerca de R$ 125,00 - jan/2014).

·        certidão de casamento atualizada. (deve ser solicitada em qualquer Cartório de de Registro Civil - custo aproximado de R$ 50,00 em São Paulo - jan/2014).

·        escritura de pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso;

·        Certidão de Nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;

·        carteira da OAB (advogado).


2- Divórcio Indireto (ou Conversão de Separação Judicial em Divórcio):

·        além dos documentos necessários ao Divórcio Direto, é necessária a apresentação da Certidão de Casamento recente, com a averbação da separação anterior.


3- PARA A PARTILHA DE BENS:

Se houver bens e os divorciandos quiserem fazer a partilha, deverão apresentar ainda:

·        quando existirem bens imóveis, Certidão de Propriedade fornecida pelo Registro de Imóveis, ( atualizada - 30 dias);

·        certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos bens imóveis (site: www.prefeitura.sp.gov.br)

·        documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver;

·        De posse dos documentos e da forma da partilha, o tabelião examinará a incidência de ITBI (no caso de imóveis) e de ITCMD (no caso de não reposição e os quinhões forem de valores diferentes).


Observação: Os documentos serão aceitos sob forma de cópias autenticadas, exceto as cédulas de identidade das partes, cujos originais deverão também ser apresentados no dia da assinatura.


ATENÇÃO!
1.     Os cônjuges devem estar assistidos por advogado, que declarará haver assessorado e aconselhado os seus constituintes, tendo conferido a correção da partilha e seus valores de acordo com a lei.
2.     Os advogados serão escolhidos exclusivamente pelas partes interessadas.

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